Estão garantidas no Brasil, por parte do poder público em geral e empresas concessionárias de serviços públicos, formas institucionalizadas de apoiar o uso e difusão da Língua Brasileira de Sinais como meio de comunicação objetiva e de utilização corrente das comunidades surdas do Brasil. De acordo com as normas legais em vigor no País, as instituições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos de assistência à saúde devem garantir atendimento e tratamento adequado aos portadores de deficiência auditiva.
O sistema educacional federal e os sistemas educacionais estaduais, municipais e do Distrito Federal devem garantir a inclusão do ensino da Língua Brasileira de Sinais nos cursos de formação de Educação Especial, de Fonoaudiologia e de Magistério, em seus níveis médio e superior.
O Governo do Estado de São Paulo produziu um dicionário voltado para os surdos, elaborado com o intuito de diminuir ao máximo a exclusão digital. Produzido em CD-ROM, o dicionário tem 43.606 verbetes, três mil vídeos, 4,5 mil sinônimos e cerca de 3,5 mil imagens.
O site para adquirir o cd-rom é www.saopaulo.sp.gov.br/hotsite/libras/index.htm
Dentro das leis que regem o pais, temos a lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002e o Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, que reglamenta a Lei no 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, e o art. 18 da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000.
Fonte: pt.wikipedia.org/wiki/Língua_Brasileira_de_Sinais
quarta-feira, 1 de julho de 2009
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